18/10/2010 - Recall Peugeot
A PSA Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. convocou, em 15 de outubro, os proprietários dos veÃculos abaixo identificados a comparecerem à rede de concessionários da marca para realização de nova atualização do programa de gestão de iluminação exterior do veÃculo:
Modelo
Chassi
307 Coupé Cabriolet - 2007 e 2008
inicial 7S009244 chassi final 8S011331
307 Station Wagon, modelos - 2007 e 2008
inicial 7S009634 chassi final 8S011440
307 Sedan - 2008 e 2009
inicial 7S009634 chassi final 8S011440
307 Hatchback
inicial 8G076137 chassi final 9G036907
A Peugeot esclarece que entre os intervalos de chassis relacionados há veÃculos que não estão inclusos neste recall. Para confirmação, deve-se contatar o SAC da empresa.
No comunicado, a empresa informa que já foi promovida uma campanha de atualização, porém, em uma parcela dos veÃculos envolvidos a atualização pode não ter sido bem realizada. Esta modificação evitará que a posição do comando de acionamento da iluminação externa do veÃculo seja mal detectada pelo sistema, o que poderá provocar um apagamento dos faróis sem a solicitação do condutor. A eventual ocorrência de uma pane pode prejudicar as condições de visibilidade, devido ao apagamento dos faróis, podendo em casos extremos causar acidentes.
Para mais informações a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424 ou o site www.peugeot.com.br
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento ao consumidor deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa fÃsica e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Fonte: Procon-SP
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