sábado, 23 de outubro de 2010

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20/10/2010 - Informação sobre recall no Renavam

A partir de novembro, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) vai informar se o veículo foi alvo de recall e indicar, inclusive, se o proprietário o levou para reparo. A regra é fruto de um convênio para troca de informações assinado no dia 14/10 entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A medida é positiva, pois garante o direito à informação, um dos pilares do direito do consumidor. Para quem compra um carro usado, por exemplo, é fundamental saber se o automóvel tinha algum defeito e, principalmente, se o reparo foi realizado.

"O recall é procedimento exclusivo para situações que afetam a saúde e a segurança do consumidor e, portanto, é dever do proprietário atender prontamente o chamado da montadora, assim como é direito de um futuro comprador saber se o problema foi solucionado", destaca Daniela Trettel, advogada do Idec.

Vale lembrar que quando um produto é alvo de recall, o reparo deve ser realizado sem nenhum custo para o consumidor e não há prazo para encerrar o atendimento.

Incentivo
Além de preservar o direito à informação, incluir o dado no Renavam do veículo deve estimular os proprietários a levar o carro para reparo. Esse "incentivo" se mostra importante uma vez que, apesar de o recall ser um instrumento de segurança e para a defesa do consumidor, entre 30% e 40% dos proprietários de veículos chamados por montadoras não atendem à convocação, segundo dados do Ministério da Justiça.

A questão da possível desvalorização do veículo pela inclusão do dado no documento, para o Idec, é secundária. "Basta o consumidor agir diligentemente e seu carro não será desvalorizado", enfatiza Trettel.

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